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Cancelamento de Matrículas por Ato Administrativo (Portaria 39/2019) de estudantes do Primeiro Ano reprovados por frequência, no Campus de Apucarana da UNESPAR

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por publicado: 18/11/2019 14h40 última modificação: 18/11/2019 14h40

A Direção do Campus de Apucarana publicou na data de hoje a Portaria 039/2019, conforme a Resolução 024/2016 CEPE UNESPAR, que em seu quarto artigo determina o cancelamento da matrícula, por ato administrativo, quando o estudante ingressante reprovar por frequência em todas as disciplinas matriculadas.

Os estudantes enquadrados por este ato administrativo podem recorrer da decisão de cancelamento por meio de requerimento no Serviço de Protocolo do Campus de Apucarana da Unespar em até 48 horas.

Desta forma orienta-se a todos os estudantes do primeiro ano dos cursos do Campus de Apucarana a estarem atentos e tomarem ciência da Portaria 39/2019 da Direção e procurarem o Coordenador do seu Curso e o Protocolo do Campus, se entenderem necessário. Não percam o prazo regulamentar.

Leia a Portaria 039/2019 da Direção do Campus na íntegra, com a relação dos estudantes que terão matrícula cancelada.