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Divisão de Graduação/Secretaria Acadêmica

Equipe

Chefe da Divisão de Graduação:  Ângela Cristina Floriani                                                           

E-mail: angela.floriani@unespar.edu.br


Secretaria de Cursos:

Ângela Cristina Floriani  - Licenciatura - e-mail: angela.floriani@unespar.edu.br

Horários: segunda e quinta: 08:00 às 1130 - 18:30 às 22:00

                  terça, quarta e sexta: 08:00 às 11:30 - 13:30 às 17:00


Vinícius Roberto Crispim - Bacharelado - e-mail: secretaria.apucarana@unespar.edu.br

Horários: segunda a sexta: 08:00 às 11:30 - 13:30 às 17:00

whatsapp: (43) 3420-5703


Diplomas: Vinícius Romano Sanglard

Horários: segunda e quinta: 08:00 às 11:30 - 13:30 às 17:00

                 terça, quarta e sexta: 08:00 às 11:30 - 18:30 às 22:00

 whatsapp: (43) 3420-5700


Central de Estágio: Vinícius Romano Sanglard

E-mail:estagio.apucarana@unespar.edu.br

telefone e whatsapp: (43) 3420-5700

Contato

Divisão de Graduação:

e-mail: angela.floriani@unespar.edu.br

 

Secretaria Acadêmica:

Bacharelado: e-mail: secretaria.apucarana@unespar.edu.br, telefone: 

Licenciatura: e-mail: angela.floriani@unespar.edu.br

whatsapp: (43) 3420-5703

 

Central de Estágios:  clique aqui para acessar o site e as formas de contato.

 

Diplomas: Telefone e WhattsApp: (43) 3420-5700

 

Telefones: (43) 3420-5703, 3420-5704, 3420-5714

Calendário Acadêmico

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Manual do Usuário: SIGES

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Legislação e Principais Formulários:

I - Exercícios domiciliares (previstos em lei) – regulamentado pela Resolução 023/2016 – CEPE/UNESPAR 

a) Aluno reservista: Decreto-lei nº 715/1969 (altera o § 4º do art.60 da Lei 4.375/1964);

b) Aluno Oficial ou Aspirante a Oficial da reserva: Art. 77 - Decreto 85.87/1980

c) Aluno (a) com representação na CONAES – SINAES: Art.7 § 5º - Lei 10.861/2004

d) Aluno (a) portador(a) de afecções: Indicadas no Decreto-Lei nº 1.044/1969 Estabelece atendimento especial em casos de doenças infecto-contagiosas, traumatismos, cirurgias ou outras condições mórbidas, desde que se constituam em ocorrência isoladas.

e) Aluna Gestante/Licença Maternidade: Lei nº 6.202/1975 - Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares, instituído no Decreto-lei Nº 1.044/69 e determina que a partir do 8º mês de gestação e durante três meses a estudante ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, o que será comprovado por atestado médico apresentado à escola.

f) Aluna Mãe Adotiva: Lei nº 10.421/2002 - Estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade

g) Desportos: (Lei nº 8.672/93) – Participação em jogos oficiais; (Lei nº 9.625/1998 - normas gerais sobre desportos)

h) Militar de Reserva: (Decreto Lei nº 715/69) - Tiro de Guerra.

OBSERVAÇÃO: Só serão aceitos os atestados que contenham o CID – Código Internacional de Doenças.

 II - Aproveitamento de estudos – regulamentado pela Resolução 021/2016 – CEPE/UNESPAR

III - Exame de Suficiência – regulamentado pela Resolução 022/2016 – CEPE/UNESPAR

IV – Transferências – regulamentado pela Resolução 024/2016 – CEPE/UNESPAR 

V – Normas gerais do Ensino de Graduação (matrículas, prazos, trancamentos e demais solicitações) – regulamentado pela Resolução 024/2016 – CEPE/UNESPAR